Após suspensão temporária de reintegração de posse pelo STF, MPCE reforça necessidade de protocolo para ações no Ceará


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações. A decisão, tomada nessa quarta-feira (29/06), levou em conta a situação da pandemia de covid-19 no país, que está passando neste momento pela semana com mais casos confirmados desde fevereiro.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, cuja titular é a promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, vem atuando no Estado junto ao Tribunal de Justiça e à Casa Civil para garantir que seja adotado um protocolo interinstitucional que deva ser observado no cumprimento dos mandados de reintegração de posse em conflitos coletivos urbanos e rurais.

Entre as medidas recomendadas, estão a obrigatoriedade de o mandado ser cumprido em dias úteis, no período diurno e com a presença de policiais militares do sexo feminino, respeitando a integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados.

O Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) enviou Ofício Circular a todas as Promotorias de Justiça que atuam na área cível no Ceará divulgando o Provimento oriundo do TJCE com orientações acerca das recomendações a serem observadas nesse tipo de situação. A atuação do MPCE visa garantir o respeito à efetividade das decisões tanto quanto a prevalência dos direitos humanos em casos de execução forçada das ações de reintegração de posse.

O que diz o provimento

De acordo com o Provimento nº 22/2021/CGJCE, é recomendado que os magistrados, no cumprimento das ordens de reintegração coletiva de posse em imóveis urbanos e rurais, notifiquem para participarem da reunião preparatória para a realização oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem, o promotor de Justiça com atuação no processo, defensor público, procuradores das partes, representante da Polícia Militar do Ceará, membros do Conselho Tutelar e representantes do Poder Executivo, especialmente das áreas de habitação e assistência social.

Ainda conforme o provimento, o cumprimento da remoção deve ocorrer no período diurno, em dias úteis, das 6 às 18 horas, com comunicação anterior ao Conselho Tutelar, a órgãos de assistência social municipal e a serviços de saúde pública. Também é recomendada a presença de policiais militares do sexo feminino para atendimento de ocupantes mulheres, devendo ser respeitadas a integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados. Um manual nacional sobre o tema será disponibilizado no site do TJCE. O provimento orienta ainda a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação. Para isso, o TJ deverá promover capacitação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores.

Um banco de dados sobre o número de ações reintegratórias de posse coletivas, em imóveis urbanos e rurais, deverá ser criado e alimentado com informações fornecidas pelos magistrados, semestralmente. As eventuais omissões e situações não previstas no provimento serão decididas pelo magistrado responsável pela condução do processo.

Decisão de Barroso

A decisão do ministro Barroso foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada (31 de outubro) evita qualquer superposição com o período eleitoral.

Para Barroso, diante do aumento do número de casos de Covid-19 e em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Acesse aqui o Provimento nº 22/2021.
Acesse aqui o ADPF 828.

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